Câmara de Duque de Caxias reelege Mesa Diretora para biênio 2023/24
Com 25 votos favoráveis, três ausências e um voto contrário, foi reeleita, em 26/04, a Mesa Diretora da Câmara de Duque de Caxias para o biênio 2023/24. A sessão foi presidida por Celso do Alba (MDB) e secretariada pelo vereador Claudio Thomaz (União Brasil).
O presidente Celso do Alba solicitou à consultoria jurídica da Câmara a apresentação do registro das chapas realizado no Setor de Protocolo. Constatou-se que havia apenas uma chapa registrada, sendo assim composta: presidente: Celso Luís Pereira do Nascimento (Celso do Alba/MDB); 1ª vice-presidente: Delza Oliveira Sant’Ana de Almeida (Delza de Oliveira/ Patriota); 2º vice-presidente: Divair Alves de Oliveira Junior (Junior Reis/MDB); 1º secretário: Cláudio de Oliveira Thomaz (Claudio Thomaz/ União Brasil) e 2º secretário: Clóvis Mororo Magalhães (Clovinho Sempre Junto/ Patriota).
O 1º secretário Claudio Thomaz fez a chamada nominal dos vereadores para que dessem os seus votos. Após a votação, o presidente Celso do Alba convidou o vereador Nivan Almeida (PT), com mais legislaturas na Casa, para declarar eleita a Mesa Diretora para o biênio 2023/24 que, em 1º de janeiro, assumirá automaticamente os trabalhos da Casa.
O presidente Celso do Alba ressaltou que os trabalhos da Câmara serão prosseguidos sempre pautados na transparência e no diálogo com o Executivo e a população. “Vocês têm meu total apoio nesta 19ª Legislatura que já vem fazendo a diferença na cidade. Já vem transformando juntamente com o Executivo nessa sinergia que tem dado bons resultados. Tenho certeza de que este 2º biênio será para transformarmos muito mais a vida das pessoas”, disse ele.
O vereador Alex Freitas (SD), que chegou a solicitar a suspensão da sessão, justificou seu voto contrário alegando que, por requerimento, havia apontado a inconstitucionalidade no processo. O presidente Celso do Alba solicitou à consultoria jurídica da Câmara que emitisse parecer em resposta ao questionamento. O mesmo foi lido, em plenário, e concluído com indeferimento à petição do vereador, pois o processo ocorreu dentro dos preceitos legais.