O seu Direito | 09 de junho de 2021 - 14:58

O consumidor pode desistir da compra e pedir o dinheiro de volta?

Certamente, você já comprou algo do qual se arrependeu. Seja uma roupa que você viu em um site e acabou não lhe servindo tão bem como na modelo do anúncio, um eletrodoméstico que não atendeu às suas necessidades, ou um produto que simplesmente acabou não agradando como esperado. Quando isso acontece, você logo pensa no prejuízo que sofreu, certo?


Ocorre que, em casos específicos, você tem sim o direito de cancelar a compra e reaver o dinheiro gasto.


O chamado direito de arrependimento do consumidor só cabe nas compras feitas à distância, isto em, fora da loja, quando você adquire um produto pela internet ou qualquer outro meio que não lhe permita ver o produto de perto e testá-lo antes de tê-lo em mãos.


Ao receber o produto em sua casa, você tem sete dias para decidir se vai ficar com ele. Dentro desse prazo, caso não o queira, deve entrar em contato com vendedor e informar que deseja fazer a devolução.


Mas é importante lembrar que se decidir ligar para o SAC da loja e solicitar o cancelamento da compra, você precisa anotar o protocolo de atendimento.


Caberá a loja fornecer os meios para que você devolva o produto sem que precise arcar com os custos do envio, isto é, ela quem deverá pagar o frete para que você devolva o produto.

E se a empresa dificultar o cancelamento, ou simplesmente se recusar a fazê-lo, procure um advogado especializado para ajudar a você exercer o seu direito.



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Sobre o autor

Gabriel Escorcio é advogado graduado em Direito pela Uerj, sócio da Escorcio Advogados, escritório que atua há anos na Baixada Fluminense descomplicando o Direito. Mais informações no site: https://escorcioadvogados.com.br/